CGTP reivindica fim de discriminações e injustiças no complemento de estabilização

A intersindical assinala situações de exclusão na atribuição da prestação única, paga pela Segurança Social a todos os trabalhadores que sofreram perdas de rendimento devido ao layoff, que resultam diretamente do regime legal estabelecido. CGTP denuncia ainda decisões arbitrárias dos serviços.

De acordo com a Segurança Social, o complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo. Os serviços esclarecem ainda que o trabalhador tem direito a um apoio correspondente à diferença entre os valores da remuneração base declarados à Segurança Social relativos ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por layoff em que se tenha verificado a maior diferença, com limite mínimo 100€ e o limite máximo 351€.

A CGTP denuncia(link is external) que “destas condições de atribuição resulta, na prática, que o complemento de estabilização não está a ser atribuído” num conjunto de situações “ injustificadas e potencialmente discriminatórias e que resultam, afinal, da regulamentação deficitária de uma prestação alegadamente compensatória, mas que tem um valor completamente irrisório face às enormes perdas de rendimento sofridas pela generalidade dos trabalhadores abrangidos por regimes de layoff”.

A intersindical dá vários exemplos destas situações de exclusão, entre os quais se o trabalhador não tiver estado em layoff durante um mês completo; se tiver recebido no mês de fevereiro de 2020 uma remuneração base igual ao salário mínimo (€635); se tiver tido uma perda salarial superior a €351; se tiver estado colocado em regime de layoff durante o mês de julho. Acresce que “se o trabalhador tiver estado em layoff durante mais de 30 dias não tem direito a uma prestação de valor superior – o que só reforça a ideia de que, de facto, não se pretende compensar realmente os trabalhadores pelas suas perdas”.

“Para além destas situações de exclusão que resultam directamente do regime legal estabelecido”, a CGTP escreve que “estão a verificar-se também outras situações em que o complemento de estabilização não está a ser atribuído a trabalhadores que reúnem todas as condições legais para o efeito, em resultado de decisão arbitrária dos serviços de segurança social”.

Conforme avança a CGTP, “estão neste caso os trabalhadores que estiveram ausentes do trabalho por motivo de doença durante o mês de fevereiro 2020 ou que faltaram ao trabalho, por qualquer motivo, durante um dia ou mais no decurso do mesmo mês, bem como aqueles que mudaram de emprego entre o mês de fevereiro e o mês em que estiveram em layoff”.

No que respeita a estes casos, a Segurança Social alega que “o complemento de estabilização não pode ser atribuído porque não existe remuneração declarada no mês de referência ou porque, no caso de quem muda de emprego, não é possível saber se a diferença entre a remuneração do mês de Fevereiro e a do mês de layoff resulta da mudança de emprego ou do layoff”, explica a intersindical.

A CGTP considera que “nenhuma destas exclusões ou das justificações avançadas tem qualquer fundamento legal, visto que a lei não refere nenhuma destas situações nem faz qualquer distinção com base em tais circunstâncias”.

“Trata-se de exclusões completamente arbitrárias por parte dos serviços de segurança social”, vinca a intersindical, defendendo que “o Governo deve proceder urgentemente à avaliação destas várias situações de exclusão, pondo termo às evidentes e injustificadas discriminações e injustiças que as mesmas configuram, e que atribua o complemento de estabilização a todos os trabalhadores que sofreram efectivas perdas de rendimento devido ao regime de layoff”.

esquerda.net

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